Com relação à localização dos componentes de sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, pode-se afirmar que
I. os pontos de tomada de água devem ser posicionados nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, a não mais de 3 m, em posições centrais nas áreas protegidas, fora das escadas ou antecâmaras de fumaça e de 0,5 m a 1,5 m do piso.
II. nos hidrantes externos, quando afastados de, no mínimo, 15 m ou 1,5 vez a altura da parede externa da edificação a ser protegida, poderão ser utilizados até 60m de mangueira, desde que devidamente dimensionados hidraulicamente.
III. a utilização do sistema contra incêndio não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação, devendo ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, prevendo rotas especiais, quando houver a necessidade de adentrar as escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.
IV. todos os pontos de hidrantes ou de mangotinhos devem receber sinalização, de modo a permitir sua rápida localização.
Estão corretas