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A revisão tarifária periódica é um dos mecanismos de reajuste do valor da energia paga pelo consumidor, sendo realizada, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas e o Poder Concedente. Nessa revisão periódica, são redefinidos o nível eficiente dos custos e a remuneração dos investimentos, constituindo a chamada Parcela B de custos. São considerados nessa Parcela B os custos

 

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Especialista em Regulação - Elétrica

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