A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do PPRA, visando
a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle
da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais. O Termo PPRA refere-se à: