A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) foi atualizada em 2018 e traz definições acerca da Educação Especial em seu art. 58: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Conforme o § 3º: deste artigo, “a oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se