Sob a luz da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pode-se afirmar que:
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
As Auditorias de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo Ministério Público.
O Conselho de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais.
A Conferência de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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