A leitura do art. 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, que trata dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), faz concluir que esses recursos serão alocados, entre outras possibilidades, como:
A leitura do art. 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, que trata dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), faz concluir que esses recursos serão alocados, entre outras possibilidades, como: