Magna Concursos
3059117 Ano: 2023
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FURB
Orgão: Pref. Blumenau-SC

A Lei n.º 14.191, de 3 de agosto de 202, altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade da educação bilingue dos surdos.

(https://www.planalto.gov.br/ccivil)

Sobre o Art. 79-C, a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa.

§ 1º Os programas serão planejados com participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação, terão os seguintes objetivos:

I.Fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais.

II.Manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.

III.Desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos.

IV.Elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado.

Os incisos compatíveis com o § 2º são:

 

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Professor - Intérprete de Libras

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