Magna Concursos
1337517 Ano: 2011
Disciplina: Libras
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Pelotas-RS
Provas:
A Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras e dá outras providências foi sancionado pelo então presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso. A promulgação desta Lei proporcionou um avanço significativo para todos os surdos e para aqueles que trabalham como interpretes ou tradutores em língua de sinais.
Os Artigos 1º e 2º desta Lei rezam:
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Os artigos mencionados acima referem-se a:
 

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