De acordo com as normas preconizadas no Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), os segurados são classificados em
obrigatórios e facultativos.
São exemplos de segurados
facultativos:
De acordo com as normas preconizadas no Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), os segurados são classificados em
obrigatórios e facultativos.
São exemplos de segurados
facultativos: