“No contexto da assistência integral à saúde da mulher, a assistência pré-natal deve ser organizada para atender as reais necessidades da população de gestantes, mediante a utilização dos conhecimentos técnico-científicos existentes e dos meios e recursos disponíveis mais adequados para cada caso” (BRASIL, 2013). Para uma assistência pré-natal efetiva, deve-se procurar garantir:
I. Realização do cadastro da gestante, depois de confirmada a gravidez, por intermédio do preenchimento da Ficha de Cadastramento do SisPreNatal ou, diretamente, no sistema para os serviços de saúde informatizados, fornecendo e preenchendo o Cartão da Gestante.
II. Classificação do risco gestacional, apenas, na primeira consulta, e encaminhamento, quando necessário, ao pré-natal de alto risco ou à urgência/emergência obstétrica.
III. Avaliação do estado nutricional e o acompanhamento do ganho de peso no decorrer da gestação.
IV. Utilização do sistema de referência e contrarreferência, objetivando garantir a continuidade da assistência pré-natal (em todos os níveis do sistema de saúde) para todas as gestantes, conforme a exigência de cada caso.
V. Realização da anamnese, do exame físico e dos exames complementares indicados, assim como a imunização para Antitetânica e Influenza.
Marque a alternativa CORRETA: