No que se refere à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o seguinte item.
Em não sendo possível conceder o acesso imediato à informação disponível, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a quinze dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
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