Considere os itens abaixo, que se referem ao Código de Ética do Assistente Social de 1993:
I. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta dos/as trabalhadores/as.
II. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
III. Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos e funções.
IV. Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
V. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
VI. Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
A alternativa que apresenta CORRETAMENTE apenas os princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social de 1993 é: