575057
Ano: 2016
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
Provas:
O manuseio de animais ou produtos não deve propiciar o uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores, devendo ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I.As caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e / ou extensão dos braços e ombros.
II.Os elementos a serem manipulados devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé.
III.Altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e / ou elevações excessivas dos braços e ombros.
Estão CORRETOS os requisitos:
I.As caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e / ou extensão dos braços e ombros.
II.Os elementos a serem manipulados devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé.
III.Altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e / ou elevações excessivas dos braços e ombros.
Estão CORRETOS os requisitos: