Conforme o ART. 7º da Lei n.º 8666/93, as licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão aos dispostos neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
Conforme o ART. 7º da Lei n.º 8666/93, as licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão aos dispostos neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: