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De acordo com a Lei nº 12.485 de 2011 - Lei do Serviço de Acesso Condicionado, são definições de três atividades da comunicação audiovisual:

I. Elaboração, composição, constituição ou criação de conteúdos audiovisuais em qualquer meio de suporte.

II. Organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a ser enviado ao assinante.

III. Entrega, transmissão, veiculação, difusão ou provimento de pacotes ou conteúdos audiovisuais a assinantes por intermédio de meios eletrônicos quaisquer, próprios ou de terceiros, cabendo ao responsável final as atividades complementares de comercialização, atendimento ao assinante, faturamento, cobrança, instalação e manutenção de dispositivos, entre outras.

Os termos que definem as atividades em I, II e III são denominados, respectivamente:

 

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