Para a União, a Constituição Federal estabelece que compete à Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, EXCETO:
Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Organizar o orçamento em Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
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