- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, estão incluídas no limite de despesas com pessoal as seguintes despesas, independentemente da forma como devem ser contabilizadas: