- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sanções para casos específicos de descumprimento das normas nela estabelecidas. Assim, o ente que não cumpri-la integralmente, ressalvados os casos previstos na lei, estará sujeito
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