Na solução de sindicância, concordando ou não com o relatório, a autoridade solucionadora poderá
nos casos em que houver indícios de improbidade administrativa, remeter os autos originais ao Ministério Público, via Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.
remeter os autos à Consultoria Jurídica para cobrança judicial do valor da indenização.
remeter os autos ao Grande Comando para arquivo, caso não existam provas da existência de irregularidade, ou não esteja provada sua autoria.
sendo necessária a cobrança judicial, remeter os autos originais ao Gabinete do Comandante Geral.
remeter os autos originais à Procuradoria Regional, no interior, para fins de análise da improbidade administrativa.
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