De acordo com o capítulo VI, do Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), o fonoaudiólogo deve, EXCETO:
guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente, exceto por justo motivo.
ao elaborar prontuário de seus clientes, conservá-lo em arquivo próprio, deixando que pessoas estranhas tenham acesso ao mesmo.
orientar seus colaboradores e alunos quanto ao sigilo profissional.
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