“Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido”.
Nesses casos, a Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único, dispõe que
“Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido”.
Nesses casos, a Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único, dispõe que