O Decreto nº 7.746/2012 regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. De acordo com o decreto, as diretrizes para sustentabilidade são, EXCETO:
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Analista em Ciência e Tecnologia - Engenharia Civil
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