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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL DE CONTAS
OFÍCIO 000/2009-TCE/RN
Senhor Secretário Municipal,
D.D. Doutor Beltrano da Silva
1. Considerando que os custos de publicação dos relatórios nos diários oficiais do Estado e dos Municípios vem sofrendo grande majoração nos últimos anos, inviabilizando o procedimento especialmente nos municípios que disponham de poucos recursos, recomenda-se que os municípios que detenham uma população de menos de 30.000 habitantes faça tal publicação apenas no Diário Oficial do Estado e afixe em lugar público e visível, os dados a serem publicados.
[...]
Natal, 31 de setembro de 2009.
(assinatura)
Fulano de Tal
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte
A partir desse texto hipotético, julgue o seguinte item, a respeito da elaboração de correspondência oficial.
No corpo do documento, a redação do primeiro parágrafo respeita as normas de impessoalidade, formalidade, concisão, além do padrão culto da língua a que todos os documentos oficiais devem obedecer.