No planejamento da auditoria, deve-se considerar, entre outros, os eventos e fatos, internos ou externos à administração que dependam ou não da atuação da gestão e cuja ocorrência resulta a probabilidade de afetar, direta ou indiretamente, a legitimidade, a economicidade, a legalidade e os objetivos do ato, contrato, programa, projeto, atividades, processos, sistemas de informação ou políticas públicas. Esses eventos são denominados