Caracteriza-se como um impedimento para a candidatura ao CRP-23
integrar a Comissão Regional Eleitoral do CFP.
ocupar um cargo na diretoria do Conselho nos seis meses que antecedem a realização do pleito.
ter perdido mandato eletivo no Conselho em casos de renúncia em plenário.
ter perdido mandato eletivo no Conselho em casos de licença a pedido em plenário.
ocupar um cargo na diretoria do Conselho nos 12 meses que antecedem a realização do pleito.
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