A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º, determina que “Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”. Assim, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa, que deve ser indicado no momento da execução da despesa. Dentre as alternativas a seguir, qual apresenta apenas opções para detalhamento por elemento da despesa?