Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela administração quando
for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
for necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
D for conveniente a substituição da garantia de execução.
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.