A NR-10 estabelece que, em relação à segurança em instalações elétricas energizadas, as intervenções com tensão igual ou superior a 50 Volts, em corrente alternada ou superior a 120 Volts, em corrente contínua, somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam às condições de habilitação, qualificação, capacitação e autorização estabelecidas nessa norma.
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