Segundo o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual compreenderá:
O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa.
O orçamento fiscal, o orçamento de investimento.
O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
Somente as despesas correntes e de capital.
O orçamento fiscal, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias.
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