Magna Concursos
3447746 Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Juazeiro-BA
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O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, em regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art. 291, do CPC, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016). Assim, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, corretamente:
 

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