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2377583 Ano: 2008
Disciplina: Legislação Militar
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

Um Marinheiro impetrou Mandado de Segurança contra o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, requerendo a anulação do ato que indevidamente o exclui do processo de promoção a Cabo, com a consequente promoção em ressarcimento de preterição, contando antiguidade a partir de 30 de abril de 2008, alegando que já havia preenchido todos os requisitos legais para a promoção. Pleiteou, ainda, o deferimento de liminar, a fim que fosse determinado à autoridade coatora a imediata expedição do ato de promoção e o respectivo pagamento da diferença entre a atual remuneração e a da graduação de Cabo, abrangendo, inclusive, todos os atrasados.

Considere as seguintes afirmativas sobre a situação apresentada acima,

I - De acordo com o entendimento firmado em súmula de STF, o Foro competente para a propositura da ação é o Superior Tribunal de Justiça.

II - De acordo com a Lei nº 5.021/1966, poderá ser concedida a liminar pleiteada nos exatos termos em que foi requerida.

III - De acordo com a Lei nº 4.348/1964, se houver decisão concessiva da segurança, o recurso voluntário ou ''ex officio'' não terá efeito suspensivo, podendo ser realizada a execução provisória do julgado.

IV - De acordo com a Lei nº 5.021/1966, sendo concedi:ia a segurança, o pagamento da diferença da remuneração pleiteada somente será efetuado relativamente às prestações que venceram a contar da data do ajuizamento da inicial.

V - De acordo com a. Lei nº 4.348/1964, caso seja deferida a liminar requerida, poderá o representante judicial da União formular pedido de suspensão de segurança ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso.

Assinale a opção correta.

 

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