A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade
Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá
outras providências. Com relação aos atos de improbidade
administrativa, julgue o item.
As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.
As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.