Em um município amazônico, a Agente Comunitária de Saúde (ACS), Maria, foi convidada, por uma família vizinha de outra
área geopoliticamente definida pelo município, para realizar visitas domiciliares semanais, alegando ausência da Agente
Comunitária de Saúde (ACS) responsável pela microárea/domicílio, em tempo superior há 8 meses. Considerando a Lei nº
13.595/2018 que dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação
profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a conduta mais adequada da Agente Comunitária de Saúde (ACS) “Maria” é: