- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada
e conforme os princípios e as diretrizes previstos na
Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único
de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública,
entre outras normas e políticas públicas de proteção,
e emergencialmente quando for o caso.
Dada essa interlocução entre as políticas públicas, pode-se afirmar que um juiz responsável pelo atendimento da situação assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, exceto:
Dada essa interlocução entre as políticas públicas, pode-se afirmar que um juiz responsável pelo atendimento da situação assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, exceto: