Ata é o resumo escrito dos fatos e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião para um determinado fim.
Marque C (CERTA) ou E (ERRADA) para as afirmativas a seguir que se referem à ATA.
( ) Geralmente, as atas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; esta também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro.
( ) Não é permitida a transcrição da ata em folhas digitadas, com a finalidade de impedir fraudes.
( ) Como a ata é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que nada lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Se houver engano, o secretário escreverá a expressão "digo", retificando o pensamento. Se o engano for notado no final da ata, deve-se escrever a expressão - "Em tempo: Onde se lê ... , leia-se ... ".
( ) Nas atas, os números devem ser escritos por extenso, evitando-se também as abreviações. As atas são redigidas sem se deixarem espaços ou parágrafos a fim de evitar acréscimos.
Pode-se afirmar que: