- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia.
Considerando o exposto no enunciado, é correto afirmar que