Sobre as despesas, à luz da Lei n.º 4.320/64, assinale a alternativa CORRETA:
Nunca pode ser realizada despesa sem prévio empenho, salvo os casos especiais previstos na legislação específica, em que será dispensada a emissão da nota de empenho.
O empenho das despesas sempre será feito por estimativa.
É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o décimo da despesa prevista no orçamento vigente.
O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
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