K, graduanda em serviço social, é estagiária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e cumpre com zelo e qualidade a sua carga horária obrigatória para formação. No entanto, K foi envolvida em uma situação vexatória, sendo acusada de deletar documentos importantes do computador da repartição. Chateada com a situação, ela procura L, sua supervisora, para solicitar uma providência. L, sabedora da situação, pede a K para oficializar para o suporte de informática, um pedido de varredura no computador. O resultado sai em dois dias e K consegue retratação. Tal situação foi possível porque a graduanda reconheceu duas legislações essenciais para a formação e cotidiano laboral do assistente social, a Lei da Profissão e o Código de Ética. A Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993), atualizada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, é um instrumento essencial para o serviço social brasileiro. Nela, encontram-se as determinações sobre competências e atribuições profissionais, estágio, registro profissional, dentre outros dispositivos importantes para o cotidiano do assistente social. O Código de Ética do Assistente Social é a bússola para o exercício profissional. Nele e a partir dele, toma-se conhecimento dos princípios que regem a profissão, direitos, deveres e as relações com colegas, outras profissões e a justiça, dentre outros.
Caso K fosse envolvida em outro tipo de processo, a mesma deveria ter uma conduta ilibada, honrando os preceitos profissionais. Para tanto, deveria estar atenta ao item relações do assistente social com a justiça apresentado no Código de Ética Profissional. Sobre as relações do assistente social com a justiça, previstas no Código de Ética, está correto o que se afirma em: