A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.
O Conselho Federal será constituído de membros efetivos e suplentes, brasileiros ou estrangeiros, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, com mandato de três anos, não sendo permitida a reeleição.