Em conformidade com a lei nº 7.542 de 26 de setembro de 1986, modificada pela lei nº 10.166 de 27 de dezembro de 2000, aquele que achar quaisquer coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha a seus acrescidos e em terrenos marginais, não estando presente o seu responsável, fica obrigado a:
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