- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
O artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, ao exigir licitação para os contratos
ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, isto é, deixa em aberto a
possibilidade de serem fixadas, por lei, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória. À vista
disso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos,
assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de dispensabilidade de licitação.