Segundo a Lei nº 8.429/1992, representa ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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