A Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e as alterações introduzidas pela Lei n° 9785, de 29 de janeiro de 1999, dispõem sobre o parcelamento do solo urbano em todo o território nacional. De acordo com estas leis, consideram-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar e ainda: