Sobre a ética e a legislação profissional, é CORRETO afirmar que
não é infração ética ultrapassar o estrito limite da competência legal da profissão.
a Resolução CFO – 162/2015 alterou a nomenclatura da especialidade em saúde coletiva e da família para saúde pública.
constitui infração ética assumir emprego sucedendo o profissional demitido em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria.
não constitui infração ética deixar de prestar os serviços ajustados no contrato, o qual poderá ser verbal, garantido pela confiança mútua.
a Resolução CFO- 90/2008 regulamentou o uso da hipnose, fitoterapia e terapia floral pelo cirurgião-dentista.
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