Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei n°10.216/2001, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno. De acordo com a Lei citada acima, todas as alternativas abaixo dizem respeito aos direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO UMA, assinale-a.