1055872
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova
medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já
tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido
transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por
aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.