- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal, sobre a geração da despesa, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado:
I. Do balanço orçamentário no exercício, nos dois subsequentes em que entrar em vigor.
II. De estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
III. Das demonstrações contábeis no exercício em que deva entrar em vigor.
Está CORRETO: