Com base na NBR 9050, julgue o item seguinte, relativos à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidade especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
Em elevadores cuja opção seja permitir o giro de uma cadeira de rodas, a distância entre os paínéis Iaterais deve ser de, no mínimo, 1.725 mm, À distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser, no mínimo, de 1.300 mm,