- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com base na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) os percentuais máximos de despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, para o Poder Executivo de cada ente da Federação, seriam: