A respeito da reavaliação de ativos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), julgue o seguinte item.
Existindo lei que autorize a reavaliação e caso a EFPC escolha o método da reavaliação, passará a mensurar o ativo imobilizado pelo seu valor justo. Com isso, o ativo será apresentado pelo valor justo deduzido do montante acumulado de depreciação e perdas por redução ao valor recuperável, se houver.